13.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/20
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de abril de 2016 — Tarif Akhras/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-193/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum (PESC) - Medidas restritivas adotadas contra a República Árabe Síria - Medidas dirigidas contra pessoas ou entidades que beneficiam das políticas do regime ou o apoiam - Prova do mérito da inclusão nas listas - Conjunto de indícios - Desvirtuação dos elementos de prova»)
(2016/C 211/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tarif Akhras (representantes: S. Millar e S. Ashley, solicitors, D. Wyatt, QC, e R. Blakeley, barrister)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M.-M. Joséphidès e M. Bishop, na qualidade de agentes); Comissão Europeia (representantes: D. Gauci e L. Havas, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Tarif Akhras é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 205, de 22.6.2015.
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