22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de junho de 2016 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-200/15) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigo 110.o TFUE - Imposições internas - Imposições discriminatórias - Veículos automóveis usados importados de outros Estados-Membros - Determinação do valor tributável - Taxa de desvalorização»)
(2016/C 305/14)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Wasmeier e P. Guerra e Andrade, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, A. Cunha, A. Brigas Afonso e N. da Silva Vitorino, agentes)
Dispositivo
1)
A República Portuguesa, ao aplicar, para efeitos da determinação do valor tributável dos veículos usados provenientes de outro Estado-Membro, introduzidos no território de Portugal, um sistema relativo ao cálculo da desvalorização dos veículos que não tem em conta a sua desvalorização antes de estes atingirem um ano, nem a desvalorização que seja superior a 52 % no caso de veículos com mais de cinco anos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 110.o TFUE.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 205, de 22.6.2015.
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