29.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 314/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de junho de 2016 — Nissan Jidosha KK/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
(Processo C-207/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da UE - Marca figurativa que contém o elemento “CVTC” - Pedidos de renovação apresentados para uma parte dos produtos ou dos serviços para os quais a marca se encontra registada - Prazo suplementar - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 47.o - Princípio da segurança jurídica»)
(2016/C 314/06)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nissan Jidosha KK (representantes: B. Brandreth, Barrister e D. Cañadas Arcas, abogada)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Hanf e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 4 de março de 2015, Nissan Jidosha/IHMI (CVTC) (T-572/12, não publicado, EU:T:2015:136), é anulado.
2)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de setembro de 2012 (processo R 2469/2011-1), relativa a um pedido de renovação do registo da marca figurativa da UE CVTC, é anulada.
3)
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Nissan Jidosha KK, relativas tanto ao processo que correu na primeira instância sob o número T-572/12 como as despesas relativas ao presente recurso.
(1) JO C 262, de 10.8.2015.
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