9.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de outubro de 2016 — Orange, anteriormente France Télécom/Comissão Europeia
(Processo C-211/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Auxílios de Estado - Auxílio concedido pela República Francesa à France Télécom - Reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom - Redução da contrapartida a pagar ao Estado pela France Télécom - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno sob determinadas condições - Conceito de auxílio - Conceito de vantagem económica - Caráter seletivo - Afetação da concorrência - Desvirtuamento dos factos - Falta de fundamentação - Substituição dos fundamentos»)
(2017/C 006/17)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Orange, anteriormente France Télécom (representantes: S. Hautbourg e S. Cochard-Quesson, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e L. Flynn, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Orange é condenada nas despesas.
(1) JO C 245, de 27.7.2015.
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