29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 5 de abril de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Santa Maria Capua Vetere — Itália) — processos penais contra Massimo Orsi (C-217/15), Luciano Baldetti (C-350/15)
(Processos apensos C-217/15 e C-350/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 2.o e 273.o - Legislação nacional que estabelece uma sanção administrativa e uma sanção penal pelos mesmos factos, relativos ao não pagamento do imposto sobre o valor acrescentado - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 50.o - Princípio ne bis in idem - Identidade da pessoa arguida ou punida - Falta»)
(2017/C 168/05)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Santa Maria Capua Vetere
Partes nos processos penais nacionais
Massimo Orsi (C-217/15), Luciano Baldetti (C-350/15)
Dispositivo
O artigo 50.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional como a que está em causa nos processos principais, que permite instaurar processos penais pelo não pagamento do imposto sobre o valor acrescentado, após a aplicação de uma sanção fiscal definitiva pelos mesmos factos, quando essa sanção tenha sido aplicada a uma sociedade com personalidade jurídica e os referidos processos penais sejam instaurados contra uma pessoa singular.
(1) JO C 245, de 27.7.2015.
JO C 311, de 21.9.2015.
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