14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/19
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — processo penal contra Etablissements Fr. Colruyt NV
(Processo C-221/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2011/64/UE - Artigo 15.o, n.o 1 - Livre determinação, pelos fabricantes e pelos importadores, dos preços máximos de venda ao público dos produtos do tabaco manufaturado - Legislação nacional que proíbe a venda desses produtos pelos retalhistas a preços inferiores aos indicados no selo fiscal - Livre circulação de mercadorias - Artigo 34.o TFUE - Modalidades de venda - Artigo 101.o TFUE, em conjugação com o artigo 4.o, n.o 3, TUE»)
(2016/C 419/23)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Brussel
Parte no processo nacional
Etablissements Fr. Colruyt NV
Dispositivo
1)
O artigo 15.o, n.o 1, da Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que proíbe aos retalhistas a venda de produtos do tabaco a um preço unitário inferior ao preço que o fabricante ou o importador indicou no selo fiscal aposto nesses produtos, na medida em que esse preço foi fixado livremente pelo fabricante ou pelo importador.
2)
O artigo 34.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que proíbe aos retalhistas a venda de produtos do tabaco a um preço unitário inferior ao preço que o fabricante ou o importador indicou no selo fiscal aposto nesses produtos, na medida em que esse preço foi fixado livremente pelo importador.
3)
O artigo 101.o TFUE, em conjugação com o artigo 4.o, n.o 3, TUE, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que proíbe aos retalhistas a venda de produtos do tabaco a um preço unitário inferior ao preço que o fabricante ou o importador indicou no selo fiscal aposto nesses produtos.
(1) JO C 262, de 10.8.2015.
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