26.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 350/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni/Istituto Nazionale di Statistica — ISTAT, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dell'Economia e delle Finanze
(Processo C-240/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Redes e serviços de comunicações eletrónicas - Diretiva 2002/21/CE - Artigo 3.o - Imparcialidade e independência das autoridades reguladoras nacionais - Diretiva 2002/20/CE - Artigo 12.o - Encargos administrativos - Submissão de uma autoridade reguladora nacional às disposições aplicáveis em matéria de finanças públicas bem como a disposições de contenção e de racionalização das despesas das administrações públicas»)
(2016/C 350/11)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni
Recorridos: Istituto Nazionale di Statistica — ISTAT, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dell'Economia e delle Finanze
Dispositivo
O artigo 3.o da Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva «quadro»), conforme alterada pela Diretiva 2009/140/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, e o artigo 12.o da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva «autorização»), devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma regulamentação nacional que submete uma autoridade reguladora nacional, na aceção da Diretiva 2002/21, conforme alterada pela Diretiva 2009/140, a disposições nacionais aplicáveis em matéria de finanças públicas, em especial a disposições de contenção e de racionalização das despesas das administrações públicas, como as que estão em causa no processo principal.
(1) JO C 302, de 14.9.2015.
Full & Egal Universal Law Academy