18.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de maio de 2016 – Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-244/15) (1)
(«Incumprimento de Estado - Fiscalidade - Livre circulação de capitais - Artigo 63.o TFUE - Artigo 40.o do Acordo EEE - Imposto sobre as sucessões - Regulamentação de um Estado-Membro que prevê uma isenção do imposto sucessório relativo à residência principal desde que o herdeiro resida de modo permanente nesse Estado-Membro - Restrição - Justificação»)
(2016/C 260/11)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e W. Roels, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: M. Tassopoulou e V. Karrá, agentes)
Dispositivo
1)
Ao adotar e manter em vigor uma legislação que prevê uma isenção do imposto sucessório relativa à residência principal, que se aplica unicamente aos nacionais dos Estados-Membros da União que residem na Grécia, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.o TFUE e do artigo 40.o do Acordo relativo ao Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 228, de 13.7.2015.
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