16.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 14/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia del País Vasco — Espanha) — Gorka Salaberria Sorondo/Academia Vasca de Policía y Emergencias
(Processo C-258/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Diretiva 2000/78/CE - Artigo 2.o, n.o 2, e artigo 4.o, n.o 1 - Discriminação em razão da idade - Limitação do recrutamento dos agentes da polícia da Comunidade Autónoma do País Basco aos candidatos que não tenham atingido a idade de 35 anos - Conceito de «exigência profissional essencial e determinante» - Objetivo prosseguido - Proporcionalidade))
(2017/C 014/10)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia del País Vasco
Partes no processo principal
Recorrente: Gorka Salaberria Sorondo
Recorrida: Academia Vasca de Policía y Emergencias
Dispositivo
O artigo 2.o, n.o 2, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, conjugado com o artigo 4.o, n.o 1, da mesma diretiva, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação, como a que está em causa no processo principal, que dispõe que os candidatos aos lugares de agentes de um corpo de polícia que assumem todas as funções operacionais ou de execução que incumbem a esta última não tenham atingido a idade de 35 anos.
(1) JO C 270, de 17.08.2015.
Full & Egal Universal Law Academy