16.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 14/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Bruxelles — Bélgica) — Fernand Ullens de Schooten/État belge
(Processo C-268/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Liberdades fundamentais - Artigos 49.o, 56.o e 63.o TFUE - Situação em que todos os elementos se confinam a um Estado-Membro - Responsabilidade extracontratual de um Estado-Membro por danos causados aos particulares por violações do direito da União imputáveis ao legislador nacional e aos órgãos jurisdicionais nacionais»)
(2017/C 014/11)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrente: Fernand Ullens de Schooten
Recorrido: État belge
Dispositivo
O direito da União deve ser interpretado no sentido de que o regime da responsabilidade extracontratual de um Estado-Membro pelo dano causado pela violação deste direito não é aplicável no caso de um dano pretensamente causado a um particular devido à alegada violação de uma liberdade fundamental, prevista nos artigos 49.o, 56.o ou 63.o TFUE, por uma regulamentação nacional indistintamente aplicável aos nacionais desse Estado-Membro e aos nacionais de outros Estados-Membros, quando, numa situação em que todos os elementos se confinam a um Estado-Membro, não existe nenhum nexo entre o objeto ou as circunstâncias do litígio no processo principal e esses artigos.
(1) JO C 279, de 24.8.2015.
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