20.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 53/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de dezembro de 2016 [pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Reino Unido] — Swiss International Air Lines AG/The Secretary of State for Energy and Climate Change, Environment Agency
(Processo C-272/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Obrigação de devolução de licenças de emissão relativamente aos voos entre os Estados-Membros da União e a maioria dos países terceiros - Decisão n.o 377/2013/UE - Artigo 1.o - Derrogação temporária - Exclusão dos voos com destino ou origem em aeródromos situados na Suíça - Diferença de tratamento entre Estados terceiros - Princípio geral da igualdade de tratamento - Inaplicabilidade»)
(2017/C 053/14)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrente: Swiss International Air Lines AG
Recorrido: The Secretary of State for Energy and Climate Change, Environment Agency
Dispositivo
A análise da Decisão n.o 377/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2013, que derroga temporariamente a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, à luz do princípio da igualdade de tratamento não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade dessa decisão, na medida em que a derrogação temporária que o seu artigo 1.o prevê às exigências que resultam do artigo 12.o, n.o 2-A, e do artigo 16.o da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, no que diz respeito à devolução das licenças de emissão de gases com efeito de estufa relativamente aos voos operados durante o ano de 2012 entre os Estados-Membros da União Europeia e a maioria dos países terceiros, não se aplica, designadamente, aos voos com destino ou origem em aeródromos situados na Suíça.
(1) JO C 279, de 24.8.2015.
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