9.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/19
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 27 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — Bélgica) — Patrice D'Oultremont e o./Région wallonne
(Processo C-290/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente - Diretiva 2001/42/CE - Artigo 2.o, alínea a), e artigo 3.o, n.o 2, alínea a) - Conceito de “planos e programas” - Condições relativas à instalação de turbinas eólicas, estabelecidas por uma portaria regulamentar - Disposições relativas, designadamente, a medidas de segurança, de controlo, de recuperação e de garantia, bem como normas relativas ao ruído definidas em função da afetação das zonas»)
(2017/C 006/23)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrentes: Patrice D’Oultremont, Henri Tumelaire, François Boitte, Éoliennes à tout prix? ASBL
Recorrida: Région wallonne
sendo interveniente: Fédération de l’énergie d’origine renouvelable et alternative ASBL (EDORA)
Dispositivo
O artigo 2.o, alínea a), e o artigo 3.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, devem ser interpretados no sentido de que uma portaria regulamentar como a que está em causa no processo principal, que estabelece várias disposições relativas à instalação de turbinas eólicas, que devem ser respeitadas no âmbito da emissão de licenças administrativas para a implantação e a exploração de tais instalações, está abrangida pelo conceito de «planos e programas», na aceção desta diretiva.
(1) JO C 249, de 24.8.2015.
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