18.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 26 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal administratif - Luxemburgo) – Charles Kohll, Sylvie Kohll-Schlesser/Directeur de l’administration des contributions directes
(Processo C-300/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigos 21.o e 45.o TFUE - Liberdade de circulação e de residência das pessoas e dos trabalhadores - Imposto sobre o rendimento - Pensão de reforma - Crédito de imposto para pensionistas - Requisitos de atribuição - Posse de uma folha de retenção de imposto emitida pela administração nacional»)
(2016/C 260/15)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif
Partes no processo principal
Recorrentes: Charles Kohll e Sylvie Kohll-Schlesser
Recorridos: Directeur de l’administration des contributions directes
Dispositivo
Os artigos 21.o e 45.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação fiscal nacional, como a que está em causa no processo principal, que reserva o benefício de um crédito de imposto para pensionistas aos contribuintes que possuam uma folha de retenção de imposto.
(1) JO C 294, de 7.9.2015.
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