12.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 13 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Sąd Okręgowy w Łodzi — Polónia) — Naczelnik Urzędu Celnego I w Ł./G.M., M.S.
(Processo C-303/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regras técnicas no setor dos jogos de fortuna ou azar - Diretiva 98/34/CE - Conceito de “regra técnica” - Obrigação de os Estados-Membros comunicarem à Comissão Europeia qualquer projeto de regra técnica - Inaplicabilidade das regras que têm a qualidade de regras técnicas não notificadas à Comissão»)
(2016/C 462/10)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Okręgowy w Łodzi
Partes no processo principal
Recorrente: Naczelnik Urzędu Celnego I w Ł.
Recorridos: G.M., M.S.
Interveniente: Colin Wiliams sp. z o.o.
Dispositivo
O artigo 1.o da Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, conforme alterada pela Diretiva 98/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho de 1998, deve ser interpretado no sentido de que uma disposição nacional como a que está em causa no processo principal não é abrangida pelo conceito de «regra técnica», na aceção dessa diretiva, sujeita ao dever de notificação nos termos do artigo 8.o, n.o 1, da referida diretiva, cuja violação é sancionada pela inaplicabilidade dessa regra.
(1) JO C 311, de 21.9.2015.
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