30.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de novembro de 2016 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-314/15) (1)
((Incumprimento de Estado - Diretiva 91/271/CEE - Tratamento das águas residuais urbanas - Artigo 4.o, n.os 1 e 3 - Tratamento secundário ou processo equivalente))
(2017/C 030/07)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e E. Manhaeve)
Demandada: República Francesa (representantes: S. Ghiandoni, A. Daly e D. Colas)
Dispositivo
1)
A República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 4.o, n.os 1 e 3, da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, porquanto não assegurou um tratamento secundário ou processo equivalente para as águas residuais urbanas provenientes das aglomerações de Goyave, de Bastelica, de Morne-à-l’Eau, de Aiguilles-Château-Ville Vieille, de Borgo-Nord, de Isola, de Plombières-les-Bains, de Saint-Céré, de Vincey, de Etueffont e de Volx e Villeneuve, quer para todas as descargas, no tocante às aglomerações com um equivalente de população situado entre 10 000 e 15 000, quer para descargas em água doce e estuários, no tocante às aglomerações com um equivalente de população situado entre 2 000 e 10 000;
2)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante;
3)
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 294 de 7.9.2015.
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