16.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 14/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Supreme Court of the United Kingdom — Reino Unido) — The Queen, a pedido de: Timothy Martin Hemming, que atua sob a denominação comercial «Simply Pleasure Ltd» e o./Westminster City Coucil
(Processo C-316/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre prestação de serviços - Diretiva 2006/123/CE - Artigo 13.o, n.o 2 - Procedimentos de autorização - Conceito de despesas que deles decorrerem»)
(2017/C 014/15)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court of the United Kingdom
Partes no processo principal
Recorrentes: The queen, a pedido de: Timothy Martin Hemming, que atua sob a denominação comercial «Simply Pleasure Ltd», James Alan Poulton, Harmony Ltd, Gatisle Ltd, que atua sob a denominação comercial «Janus», Winart Publications Ltd, Darker Enterprises Ltd, Swish Publications Ltd
Recorrido: Westminster City Coucil
sendo intervenientes: The Architects’ Registration Board, The Solicitors’ Regulation Authority, The Bar Standards Board, The Care Quality Commission, The Farriers’ Registration Council, The Law Society, The Bar Council, The Local Government Association, Her Majesty’s Treasury
Dispositivo
O artigo 13.o, n.o 2, da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, deve ser interpretado no sentido de que se opõe, em circunstâncias como as do processo principal, à exigência do pagamento, no momento da apresentação de um pedido de concessão ou de renovação de uma autorização, de uma taxa da qual uma parte corresponde aos custos relativos à gestão e à fiscalização do cumprimento do regime de autorização em causa, mesmo que essa parte seja reembolsável em caso de indeferimento desse pedido.
(1) JO C 311, de 21.9.2015.
Full & Egal Universal Law Academy