10.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 15 de fevereiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — X/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-317/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de capitais - Artigo 64.o TFUE - Circulação de capitais provenientes ou com destino a países terceiros que envolve a prestação de serviços financeiros - Ativos financeiros detidos numa conta bancária suíça - Liquidação adicional - Prazo de liquidação - Prorrogação do prazo de liquidação em caso de valores detidos fora do Estado-Membro de residência»)
(2017/C 112/09)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: X
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Dispositivo
1)
O artigo 64.o, n.o 1, TFUE deve ser interpretado no sentido de que se aplica a uma regulamentação nacional que impõe uma restrição à circulação de capitais referida nessa disposição, como o prazo prolongado de liquidação adicional em causa no processo principal, mesmo quando essa restrição também é aplicável a situações que nada têm a ver com investimentos diretos, o estabelecimento, a prestação de serviços financeiros ou a admissão de valores mobiliários em mercados de capitais.
2)
A abertura de uma conta de valores mobiliários por um residente de um Estado-Membro numa instituição bancária situada fora da União Europeia, como a que está em causa no processo principal, enquadra-se no conceito de circulação de capitais que envolve a prestação de serviços financeiros, na aceção do artigo 64.o, n.o 1, TFUE.
3)
A possibilidade que o artigo 64.o, n.o 1, TFUE reconhece aos Estados-Membros de aplicarem restrições à circulação de capitais que envolva a prestação de serviços financeiros também é válida para as restrições que, como o prazo prolongado de liquidação adicional em causa no processo principal, não respeitam ao prestador dos serviços nem às condições ou ao modo de prestação dos serviços.
(1) JO C 311, de 21.9.2015.
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