13.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 382/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de setembro de 2017 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-320/15) (1)
(«Incumprimento de Estado - Diretiva 91/271/CEE - Tratamento das águas residuais urbanas - Artigo 4.o, n.os 1 e 3 - Tratamento secundário ou tratamento equivalente»)
(2017/C 382/04)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos e E. Manhaeve, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: E. Skandalou, agente)
Interveniente em apoio da demandada: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: C. Brodie e J. Kraehling, agentes)
Dispositivo
1)
A República Helénica, ao não ter garantido um tratamento secundário ou um tratamento equivalente das águas residuais urbanas das aglomerações de Prosotsani, Doxato, Eleftheroupoli, Vagia e Galatista, cujo equivalente de população está situado entre 2 000 e 10 000, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008.
2)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia e a República Helénica suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 328, de 5.10.2015.
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