26.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 350/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de julho de 2016 — Johannes Tomana e o./Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-330/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades que fazem parte do Governo do Zimbabwe ou estão relacionadas com ele - Lista das pessoas, dos grupos e das entidades aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Inclusão dos nomes dos recorrentes))
(2016/C 350/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Johannes Tomana e o. (representantes: M. O'Kane, Solicitor, M. Lester e Z. Al-Rikabi, Barristers)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes), Comissão Europeia (representantes: E. Georgieva, M. Konstantinidis e T. Scharf, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: M. Holt, agente, assistido por S. Lee, barrister)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Johannes Tomana e os 120 outros recorrentes cujos nomes figuram no anexo do presente acórdão suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia.
3)
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 302 de 14.9.2015.
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