6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 7 de setembro de 2017 — República Francesa/Carl Schlyter, Comissão Europeia, República da Finlândia, Reino da Suécia
(Processos apensos C-331/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Direito de acesso do público aos documentos das instituições da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão - Exceções ao direito de acesso aos documentos - Proteção dos objetivos das atividades de inquérito - Diretiva 98/34/CE - Artigos 8.o e 9.o - Parecer circunstanciado da Comissão Europeia sobre um projeto de regra técnica - Recusa de acesso»)
(2017/C 374/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: D. Colas, G. de Bergues, B. Fodda e F. Fize, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, T. Müller, J. Vláčil e D. Hadroušek, agentes)
Outras partes no processo: Carl Schlyter (representantes: S. Schubert, Rechtsanwalt, e O. W. Brouwer, advocaat), Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz, A. Tokár e F. Clotuche-Duvieusart, agentes), República da Finlândia (representantes: S. Hartikainen, agente), Reino da Suécia (representantes: C. Meyer-Seitz, N. Otte Widgren, U. Persson, A. Falk, E. Karlsson e L. Swedenborg, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Francesa, Carl Schlyter e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas.
3)
A República Checa suporta as suas próprias despesas.
4)
A República da Finlândia e o Reino da Suécia suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 311, de 21.9.2015.
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