29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de abril de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Arbetsdomstolen — Suécia) — Unionen/Almega Tjänsteförbunden, ISS Facility Services AB
(Processo C-336/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 2001/23/CE - Artigo 3.o - Manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas - Convenções coletivas aplicáveis ao cessionário e ao cedente - Prazo de pré-aviso suplementar concedido aos trabalhadores despedidos - Tomada em conta da antiguidade adquirida ao serviço do cedente»)
(2017/C 168/07)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbetsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Unionen
Recorridas: Almega Tjänsteförbunden, ISS Facility Services AB
Dispositivo
O artigo 3.o da Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou estabelecimentos, deve ser interpretado no sentido de que, em circunstâncias como as do processo principal, o cessionário deve, em caso de despedimento de um trabalhador mais de um ano depois da transferência da empresa, incluir no cálculo da antiguidade desse trabalhador, pertinente para a determinação do pré-aviso a que este terá direito, a antiguidade que o mesmo adquiriu ao serviço do cedente.
(1) JO C 311, de 21.9.2015.
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