29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 4 de abril de 2017 — Provedor de Justiça Europeu/Claire Staelen
(Processo C-337/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Responsabilidade extracontratual da União Europeia - Tratamento pelo Provedor de Justiça Europeu de uma queixa relativa à gestão de uma lista de candidatos aprovados num concurso geral - Violações do dever de diligência - Conceito de “violação suficientemente caracterizada” de uma regra de direito da União - Dano moral - Perda de confiança na instituição do Provedor de Justiça Europeu»)
(2017/C 168/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Provedor de Justiça Europeu (representantes: inicialmente por G. Grill, e em seguida por L. Papadias e P. Dyrberg, agentes)
Outra parte no processo: Claire Staelen (representantes: V. Olona, avocate)
Dispositivo
1)
O pedido formulado por Claire Staelen na sua resposta e destinado a obter a condenação do Provedor de Justiça Europeu a pagar-lhe uma indemnização de 50 000 euros é inadmissível.
2)
Os n.os 1, 3 e 4 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 29 de abril de 2015, Staelen/Provedor de Justiça (T-217/11, EU:T:2015:238), são anulados.
3)
O Provedor de Justiça Europeu é condenado a pagar a Claire Staelen uma indemnização de 7 000 euros.
4)
Claire Staelen é condenada a suportar as suas próprias despesas e as do Provedor de Justiça Europeu relativas ao recurso subordinado, julgado improcedente pelo despacho de 29 de junho de 2016, Provedor de Justiça/Staelen (C-337/15 P, não publicado, EU:C:2016:670).
5)
O Provedor de Justiça Europeu é condenado a suportar as suas próprias despesas assim como as despesas de Claire Staelen relativas tanto ao processo em primeira instância como ao presente recurso.
(1) JO C 294, de 7.9.2015.
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