6.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 70/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de janeiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial dos Appeal Commissioners — Irlanda) — National Roads Authority/The Revenue Commissioners
(Processo C-344/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 13.o, n.o 1, segundo parágrafo - Atividade de gestão e disponibilização de infraestruturas rodoviárias mediante o pagamento de uma portagem - Atividades desempenhadas por um organismo de direito público na qualidade de autoridade pública - Presença de operadores privados - Distorções de concorrência significativas - Existência de concorrência atual ou potencial»)
(2017/C 070/04)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Appeal Commissioners
Partes no processo principal
Recorrente: National Roads Authority
Recorrido: The Revenue Commissioners
Dispositivo
O artigo 13.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que, numa situação como a que está em causa no processo principal, não se deve considerar que um organismo de direito público que exerce uma atividade que consiste em disponibilizar o acesso a uma estrada mediante o pagamento de uma portagem está em concorrência com os operadores privados que cobram portagens noutras estradas portajadas em aplicação de um acordo com o organismo de direito público em causa ao abrigo de disposições legislativas nacionais.
(1) JO C 311, de 21.9.2015.
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