6.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 70/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de janeiro de 2017 — Comissão Europeia/Total SA, Elf Aquitaine SA
(Processo C-351/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos metacrilatos - Coimas - Responsabilidade solidária de sociedades-mãe e da sua filial pelo comportamento ilícito desta - Pagamento imediato e integral da coima pela filial - Redução do montante da coima da filial na sequência de um acórdão do Tribunal Geral da União Europeia - Ofícios do contabilista da Comissão Europeia que exigem das sociedades-mãe o pagamento da quantia por ela devolvida à filial, acrescida de juros de mora - Recurso de anulação - Atos impugnáveis - Proteção jurisdicional efetiva»)
(2017/C 070/05)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e F. Dintilhac, agentes)
Outras partes no processo: Total SA, Elf Aquitaine SA (representantes: E. Morgan de Rivery e E. Lagathu, advogados)
Interveniente em apoio da recorrente: Órgão de Fiscalização da EFTA (representante: C. Perrin, agente)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as da Total SA e da Elf Aquitaine SA.
3)
O Órgão de Fiscalização da EFTA é condenado a suportar as suas próprias despesas.
(1) JO C 294, de 7.9.2015.
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