20.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 53/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de dezembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Bietergemeinschaft. Technische Gebäudebetreuung GesmbH und Caverion Österreich GmbH/Universität für Bodenkultur Wien, VAMED Management und Service GmbH & Co. KG in Wien
(Processo C-355/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Diretiva 89/665/CEE - Procedimentos de recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos - Artigo 1.o, n.o 3 - Interesse em agir - Artigo 2.o-A, n.o 2 - Conceito de “proponente interessado” - Direito de o proponente definitivamente excluído pela entidade adjudicante interpor recurso da decisão posterior de adjudicação do contrato»)
(2017/C 053/16)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Bietergemeinschaft. Technische Gebäudebetreuung GesmbH und Caverion Österreich GmbH
Recorridas: Universität für Bodenkultur Wien, VAMED Management und Service GmbH & Co. KG in Wien
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 3, da Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras, conforme alterada pela Diretiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que a um proponente que tenha sido excluído de um procedimento de adjudicação de um contrato público por uma decisão da entidade adjudicante que se tornou definitiva seja recusado o acesso a um recurso da decisão de adjudicação do contrato público em causa e da celebração do contrato, quando só esse proponente excluído e o adjudicatário desse contrato apresentaram propostas e o referido proponente sustenta que a proposta desse adjudicatário também devia ter sido afastada.
(1) JO C 320, de 28.9.2015.
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