10.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de julho de 2018 — Comissão Europeia / Reino da Bélgica
(Processo C-356/15) (1)
(«Incumprimento de Estado - Segurança social - Regulamento (CE) n.o 883/2004 - Artigos 11.o, 12.o e 76.o, n.o 6 - Regulamento (CE) n.o 987/2009 - Artigo 5.o - Destacamento de trabalhador - Inscrição num regime de segurança social - Luta contra a fraude - Certificado A 1 - Recusa de reconhecimento pelo Estado-Membro do exercício da atividade profissional em caso de fraude ou de abuso»)
(2018/C 319/02)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: D. Martin, agente)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: por L. Van den Broeck e M. Jacobs, agentes, assistidos por P. Paepe, avocat)
Interveniente em apoio da demandante: Irlanda (representantes: E. Creedon, M. Browne, G. Hodge e A. Joyce, agentes, assistidos por C. Toland, BL)
Dispositivo
1)
Ao adotar os artigos 23.o e 24.o da Lei-Quadro de 27 de dezembro de 2012, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 11.o, n.o 1, no artigo 12.o, n.o 1, e no artigo 76.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 465/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, bem como no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento n.o 883/2004.
2)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 302, de 14.9.2015.
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