21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — processo interposto por Ilves Jakelu Oy
(Processo C-368/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 97/67/CE - Artigo 9.o - Livre prestação de serviços - Serviços postais - Conceitos de serviço universal e de requisitos essenciais - Autorizações gerais e individuais - Autorização de prestação de serviços postais no cumprimento de contratos negociados individualmente - Requisitos»)
(2017/C 277/03)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Ilves Jakelu Oy
sendo interveniente: Liikenne- ja viestintäministeriö
Dispositivo
1)
O artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, conforme alterada pela Diretiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, deve ser interpretado no sentido de que um serviço de envios postais como o que está em causa no processo principal não é abrangido pelo serviço universal se o mesmo não corresponder a uma oferta permanente de serviços postais com uma qualidade especificada, prestados em todos os pontos do território a preços acessíveis a todos os utilizadores. A prestação de serviços de envio postal não abrangida pelo serviço universal só pode estar subordinada à emissão de uma autorização geral.
2)
O artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 97/67, conforme alterada pela Diretiva 2008/6, deve ser interpretado no sentido de que a prestação de serviços postais não abrangidos pelo serviço universal pode estar subordinada a requisitos como os previstos no artigo 9.o, n.o 2, segundo parágrafo, segundo travessão, da referida diretiva, conforme alterada.
(1) JO C 311, de 21.9.2015.
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