29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 5 de abril de 2017 — Changshu City Standard Parts Factory, Ningbo Jinding Fastener Co. Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, European Industrial Fasteners Institute AISBL (EIFI)
(Processos apensos C-376/15 P e C-377/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento de Execução (UE) n.o 924/2012 - Importações de determinados parafusos em ferro ou em aço originários da República Popular da China - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 2.o, n.os 10 e 11 - Exclusão de certas transações de exportação para fins de cálculo da margem de dumping - Comparação equitativa entre o preço de exportação e o valor normal em caso de importações provenientes de um país que não tem economia de mercado»)
(2017/C 168/09)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Changshu City Standard Parts Factory, Ningbo Jinding Fastener Co. Ltd (representantes: R. Antonini e E. Monard, avocats)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. B. Driessen bem como S. Boelaert, agentes, assistidos por N. Tuominen, avocat), Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e M. França, agentes), European Industrial Fasteners Institute AISBL (EIFI)
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 29 de abril de 2015, Changshu City Standard Parts Factory e Ningbo Jinding Fastener/Conselho (T-558/12 e T-559/12, EU:T:2015:237) é anulado.
2)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 924/2012 do Conselho, de 4 de outubro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 91/2009 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China, é anulado, na parte em que diz respeito à Changshu City Standard Parts Factory e à Ningbo Jinding Fastener Co. Ltd.
3)
O recurso no processo C-377/15 P é rejeitado.
4)
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Changshu City Standard Parts Factory e pela Ningbo Jinding Fastener Co. Ltd, relativas, tanto ao processo de primeira instância nos processos T-558/12 e T-559/12 como ao recurso no processo C-376/15 P.
5)
A Changshu City Standard Parts Factory e a Ningbo Jinding Fastener Co. Ltd são condenadas a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia relativas ao processo de recurso no processo C-377/15 P.
6)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas relativas aos processos de primeira instância nos processos T-558/12 e T-559/12 bem como as relativas ao recurso nos processos C-376/15 P e C-377/15 P.
(1) JO C 381, de 16.11.2015.
Full & Egal Universal Law Academy