8.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 144/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 7 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Trybunał Konstytucyjny w Warszawie — Polónia) — processo instaurado pelo Rzecznik Praw Obywatelskich (RPO)
(Processo C-390/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Ponto 6 do anexo III - Validade - Tramitação processual - Alteração de uma proposta de diretiva do Conselho após emissão de parecer pelo Parlamento - Inexistência de nova consulta do Parlamento - Artigo 98.o, n.o 2 - Validade - Exclusão da aplicação de uma taxa reduzida de IVA ao fornecimento de livros digitais por via eletrónica - Princípio da igualdade de tratamento - Comparabilidade de duas situações - Fornecimento de livros digitais por via eletrónica e em todos os suportes físicos»)
(2017/C 144/06)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Trybunał Konstytucyjny w Warszawie
Partes no processo principal
Requerente: Rzecznik Praw Obywatelskich (RPO)
sendo intervenientes: Marszałek Sejmu Rzeczypospolitej Polskiej, Prokurator Generalny
Dispositivo
O exame das questões prejudiciais não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do ponto 6 do anexo III da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2009/47/CE do Conselho, de 5 de maio de 2009, ou do artigo 98.o, n.o 2, desta diretiva, conjugado com o ponto 6 do anexo III da mesma.
(1) JO C 346, de 19.10.2015.
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