14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/21
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Landkreis Potsdam-Mittelmark/Finanzamt Brandenburg
(Processo C-400/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado - Sexta Diretiva 77/388/CEE - Direito a dedução - Decisão 2004/817/CE - Regulamentação de um Estado-Membro - Despesas relativas a bens e serviços - Percentagem de utilização desses bens e serviços para fins não económicos superior a 90 % da sua utilização total - Exclusão do direito a dedução»)
(2016/C 419/27)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Landkreis Potsdam-Mittelmark
Recorrido: Finanzamt Brandenburg
Dispositivo
O artigo 1.o da Decisão 2004/817/CE do Conselho, de 19 de novembro de 2004, que autoriza a República Federal da Alemanha a aplicar uma medida derrogatória do artigo 17.o da Sexta Diretiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, deve ser interpretado no sentido de que não é aplicável a uma situação em que uma empresa adquire bens ou serviços que explora em mais de 90 % para atividades não económicas, que não estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do imposto sobre o valor acrescentado.
(1) JO 2015, C 363, de 3.11.2015.
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