15.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de março de 2017 — Stichting Woonlinie, Woningstichting Volksbelang, Stichting Woonstede/Comissão Europeia, Reino Unido da Bélgica, Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN)
(Processo C-414/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Auxílios existentes - Artigo 108.o, n.o 1, TFUE - Regimes de auxílios a favor de sociedades de habitação social - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigos 17.o, 18.o e 19.o - Apreciação pela Comissão da compatibilidade com o mercado interno de um regime de auxílios existente - Proposta de medidas adequadas - Compromissos assumidos pelas autoridades nacionais para se conformar com o direito da União - Decisão de compatibilidade - Alcance da fiscalização jurisdicional - Efeitos jurídicos»)
(2017/C 151/08)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Stichting Woonlinie, Woningstichting Volksbelang, Stichting Woonstede (representantes: L. Hancher, E. Besselink e P. Glazener, advocaten)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Noë e P.-J. Loewenthal, agentes), Reino Unido da Bélgica, Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN) (representante: M. Meulenbelt, advocaat)
Dispositivo
1)
Anular o despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 12 de maio de 2015, Stichting Woonlinie e o./Comissão (T-202/10 RENV, não publicado, EU:T:2015:287).
2)
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 337, de 12.10.2015.
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