31.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 249/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 31 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance francophone de Bruxelles — Bélgica) — processo penal contra U
(Processo C-420/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 45.o TFUE - Livre circulação de trabalhadores - Obrigação de matrícula de um veículo pertencente a um residente na Bélgica destinado a ser utilizado em Itália»)
(2017/C 249/04)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance francophone de Bruxelles
Parte no processo nacional
U
Dispositivo
O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, por força da qual um trabalhador residente é obrigado a matricular nesse Estado-Membro um veículo automóvel de que é proprietário, mas que já está matriculado noutro Estado-Membro e se destina essencialmente a ser utilizado no território deste último Estado.
(1) JO C 346, de 19.10.2015.
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