24.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 239/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de maio de 2017 — Yoshida Metal Industry Co. Ltd/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Pi-Design AG, Bodum France SAS, Bodum Logistics A/S
(Processo C-421/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Registo de sinais constituídos por uma superfície com pontos granulados negros - Declaração de nulidade - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii) - Artigo 51.o, n.o 3»)
(2017/C 239/06)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Yoshida Metal Industry Co. Ltd (representantes: J. Cohen, solicitor, T. St Quintin, barrister, e G. Hobbs, QC)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral, D. Gaja e J. Crespo Carrillo, agentes), Pi-Design AG, Bodum France, SAS, Bodum Logistics A/S (representantes: H. Pernez, avocate, e R. Löhr, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Yoshida Metal Industry Co. Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 389, de 23.11.2015.
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