26.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 350/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Bundesarbeitsgericht — Alemanha) — Nils-Johannes Kratzer/R+V Allgemeine Versicherung AG
(Processo C-423/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 2000/78/CE - Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) - Diretiva 2006/54/CE - Igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional - Artigo 14.o, n.o 1, alínea a) - Âmbito de aplicação - Conceito de “acesso ao emprego, ao trabalho independente ou à atividade profissional” - Apresentação de uma candidatura a um emprego, com vista a obter o estatuto formal de candidato unicamente para pedir uma indemnização por discriminação - Abuso de direito»)
(2016/C 350/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Nils-Johannes Kratzer
Recorrida: R+V Allgemeine Versicherung AG
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, e o artigo 14.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, devem ser interpretados no sentido de que a situação em que uma pessoa, ao apresentar a sua candidatura a um emprego, pretende obter não esse emprego mas apenas o estatuto formal de candidato, com o único objetivo de reclamar uma indemnização, não está abrangida pelo conceito de «acesso ao emprego ou à atividade profissional», na aceção destas disposições, e, se estiverem reunidos os elementos exigidos nos termos do direito da União, pode ser qualificada de abuso de direito.
(1) JO C 320, de 28.9.2015.
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