24.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 239/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de maio de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Deluxe Entertainment Services Group Inc.
(Processo C-437/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Marca figurativa que contém o elemento nominativo “deluxe” - Recusa de registo pelo examinador»)
(2017/C 239/07)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo: Deluxe Entertainment Services Group Inc. (representantes: L. Gellman, advocate, e M. Esteve Sanz, abogada)
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 4 de junho de 2015, Deluxe Laboratories/IHMI (deluxe) (T-222/14, não publicado, EU:T:2015:364), é anulado.
2)
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 346, de 19.10.2015.
Full & Egal Universal Law Academy