3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de fevereiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Bremen — Alemanha) — Madaus GmbH/Hauptzollamt Bremen
(Processo C-441/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Pauta Aduaneira Comum - Classificação pautal - Nomenclatura combinada - Posições pautais 3824 90 97 e 2106 90 92 - Produto em pó composto por carbonato de cálcio (95 %) e por amido modificado (5 %)»)
(2017/C 104/26)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Bremen
Partes no processo principal
Demandante: Madaus GmbH
Demandado: Hauptzollamt Bremen
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na sua versão resultante do Regulamento de Execução (UE) n.o 1001/2013 da Comissão, de 4 de outubro de 2013, deve ser interpretada no sentido de que um produto como o que está em causa no processo principal, utilizado no fabrico de comprimidos de cálcio sob a forma de comprimidos simples, de pastilhas efervescentes e de comprimidos mastigáveis, que é composto por carbonato de cálcio com uma constituição química definida sob a forma de pó e por amido modificado que é adicionado para facilitar a obtenção de comprimidos, e cujo teor em amido é inferior, em peso, a 5 %, deve ser classificado na posição 2106 daquela Nomenclatura.
(1) JO C 398, de 30.11.2015.
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