14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/22
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 22 de setembro de 2016 — Pensa Pharma, SA/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Ferring BV, Farmaceutisk Laboratorium Ferring A/S
(Processo C-442/15 P) (1)
([«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Marca nominativa PENSA PHARMA - Marca figurativa pensa - Pedidos de declaração de nulidade dos titulares das marcas nominativas pentasa - Declaração de nulidade - Processo no EUIPO - Alteração do objeto do litígio - Fundamento novo perante o Tribunal Geral»])
(2016/C 419/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pensa Pharma, SA (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente), Ferring BV, Farmaceutisk Laboratorium Ferring A/S (representantes: I. Fowler, solicitor, e D. Slopek, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Pensa Pharma SA é condenada nasdespesas.
(1) JO C 414 de 14.12.2015.
Full & Egal Universal Law Academy