18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de novembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Varbergs tingsrätt — Suécia) — P/Q
(Processo C-455/15 PPU) (1)
(«Reenvio prejudicial - Tramitação prejudicial urgente - Cooperação judiciária em matéria civil - Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental - Regulamento (CE) n.o 2201/2003 - Artigo 23.o, alínea a) - Fundamentos de não-reconhecimento de decisões em matéria de responsabilidade parental - Ordem pública»)
(2016/C 016/15)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Varbergs tingsrätt
Partes no processo principal
Recorrente: P
Recorrida: Q
Dispositivo
O artigo 23.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000, deve ser interpretado no sentido de que, não se verificando uma violação manifesta, tendo em conta o superior interesse da criança, de uma regra jurídica considerada essencial na ordem jurídica de um Estado-Membro ou de um direito reconhecido como fundamental nessa ordem jurídica, esta disposição não permite que o tribunal desse Estado-Membro, que se considera competente para se pronunciar sobre a guarda de uma criança, recuse reconhecer a decisão de um tribunal de outro Estado-Membro que se pronunciou sobre a guarda dessa criança.
(1) JO C 346, de 19.10.2015.
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