26.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 350/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Berlin — Alemanha) — Vattenfall Europe Generation AG/Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-457/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia - Diretiva 2003/87/CE - Âmbito de aplicação ratione temporis - Momento da constituição da obrigação de comercialização de licenças - Artigo 3.o - Anexo I - Conceito de “instalação” - Atividade de combustão de combustíveis em instalações com uma potência térmica nominal total superior a 20 MW»)
(2016/C 350/16)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: Vattenfall Europe Generation AG
Recorrida: Bundesrepublik Deutschland
Dispositivo
O anexo I da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na medida em que inclui a «[c]ombustão de combustíveis em instalações com uma potência térmica nominal total superior a 20 MW» na lista das categorias de atividade a que se aplica essa diretiva deve ser interpretado no sentido de que a obrigação de comercialização de licenças de uma instalação destinada a produzir eletricidade se constitui no momento da primeira emissão de gases com efeito de estufa e, assim, possivelmente antes mesmo da primeira produção de eletricidade por essas instalações.
(1) JO C 398, de 30.11.2015.
Full & Egal Universal Law Academy