6.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 70/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de janeiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Berlin — Alemanha) — Schaefer Kalk GmbH & Co. KG/Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-460/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia - Diretiva 2003/87/CE - Plano de monitorização - Regulamento (UE) n.o 601/2012 - Artigo 49.o, n.o 1, e ponto 10 do Anexo IV - Cálculo das emissões da instalação - Dedução do dióxido de carbono (CO2) transferido - Exclusão do CO2 utilizado na produção de carbonato de cálcio precipitado - Validade da exclusão»)
(2017/C 070/08)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Demandante: Schaefer Kalk GmbH & Co. KG
Demandada: Bundesrepublik Deutschland
Dispositivo
As disposições do artigo 49.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 601/2012 da Comissão, de 21 de junho de 2012, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e do ponto 10, B, do Anexo IV deste regulamento, na medida em que incluem sistematicamente nas emissões da instalação de calcinação de cal o dióxido de carbono (CO2) transferido para outra instalação com vista à produção de carbonato de cálcio precipitado, independentemente de esse dióxido de carbono ser ou não libertado na atmosfera, são inválidas.
(1) JO C 389, de 23.11.2015.
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