12.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 335/25
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Wiener Neustadt — Áustria) — Admiral Casinos & Entertainment AG/Balmatic Handelsgesellschaft mbH e o.
(Processo C-464/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 56.o TFUE - Livre prestação de serviços - Jogos de fortuna e azar - Regulamentação de um Estado-Membro que proíbe, sob pena de sanções penais, a exploração de pequenas máquinas de jogo de fortuna e azar (“kleines Glücksspiel”) sem uma concessão atribuída pela autoridade competente - Restrição - Justificação - Proporcionalidade - Apreciação da proporcionalidade com base no objetivo da regulamentação aquando da sua adoção e nos seus efeitos aquando da sua aplicação - Efeitos determinados empiricamente e com segurança»)
(2016/C 335/34)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Wiener Neustadt
Partes no processo principal
Demandante: Admiral Casinos & Entertainment AG
Demandados: Balamatic Handelsgesellschaft mbH, Robert Schnitzer, Suayip Polat KG, Ülkü Polat, Attila Juhas, Milazim Rexha
Dispositivo
O artigo 56.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que, na apreciação da proporcionalidade de uma legislação nacional restritiva no domínio dos jogos de fortuna e azar, há que ter em conta não só o objetivo dessa legislação, tal como se apresentava no momento da sua adoção, mas também os efeitos da referida legislação, apreciados depois da sua adoção.
(1) JO C 398, de 30.11.2015.
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