9.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/22
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de outubro de 2016 — PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas)/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Sasol Olefins & Surfactants GmbH, Sasol Germany GmbH
(Processo C-468/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamentos de Execução (UE) n.o 1138/2011 e (UE) n.o 1241/2012 - Importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 2.o, n.o 10, alínea i) - Ajustamento - Funções equiparáveis às de um agente que trabalha à base de comissões - Artigo 2.o, n.o 10, primeiro parágrafo - Simetria entre o valor normal e o preço de exportação - Princípio da boa administração»)
(2017/C 006/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas) (representante: D. Luff, avocat)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por N. Tuominen, avocate), Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e M. França, agentes), Sasol Olefins & Surfactants GmbH, Sasol Germany GmbH
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas) suportará, além das suas próprias despesas, as despesas do Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 354, de 26.10.2015.
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