6.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 70/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de janeiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landsret — Dinamarca) — Sjelle Autogenbrug I/S/Skatteministeriet
(Processo C-471/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Regime especial de tributação da margem de lucro - Conceito de “bens em segunda mão” - Venda de peças sobressalentes de veículos em fim de vida»)
(2017/C 070/09)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Vestre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: Sjelle Autogenbrug I/S
Recorrido: Skatteministeriet
Dispositivo
O artigo 311.o, n.o 1, ponto 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que as peças usadas, provenientes de veículos automóveis em fim de vida adquiridos por uma empresa de reutilização de peças automóveis junto de um particular e que se destinam a ser vendidas como peças sobressalentes, constituem «bens em segunda mão» na aceção dessa disposição, com a consequência de que as entregas de tais peças, efetuadas por um sujeito passivo revendedor, estão sujeitas à aplicação do regime da margem de lucro.
(1) JO C 363, de 3.11.2015.
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