30.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de novembro de 2016 — Comissão Europeia/República Francesa, Orange, República Federal da Alemanha
(Processo C-486/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Medidas financeiras a favor da France Télécom - Proposta de adiantamento de acionista - Declarações públicas dos representantes do Estado francês - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Conceito de “auxílio” - Conceito de “vantagem económica” - Critério do investidor privado prudente - Dever de fundamentação do Tribunal Geral - Limites da fiscalização jurisdicional - Desvirtuação da decisão controvertida»)
(2017/C 030/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, B. Stromsky, D. Grespan e T. Maxian Rusche, agentes)
Outras partes no processo: República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e J. Bousin, agentes), Orange, anteriormente France Télécom (representantes: S. Hautbourg e S. Cochard-Quesson, avocats), República Federal da Alemanha
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 381, de 16.11.2015.
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