14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/23
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de setembro de 2016 — Ori Martin SA (C-490/15 P), Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) (C-505/15 P)/Comissão Europeia
(Processo C-490/15 P e C-505/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Coimas - Cálculo do montante das coimas - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 2 - Presunção de exercício efetivo de uma influência determinante da sociedade-mãe sobre a filial - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Princípio da não-retroatividade - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Direito a um recurso efetivo num prazo razoável - Carta dos Direitos Fundamentais - Artigo 41.o - Direito ao tratamento dos processos num prazo razoável))
(2016/C 419/30)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Ori Martin SA (C-490/15 P) e Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) (C-505/15 P) (representantes: G. Belotti e P. Ziotti, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, G. Conte e P. Rossi, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos nos processos C-490/15 P e C-505/15 P.
2)
A Ori Martin SA é condenada nas despesas no processo C-490/15 P.
3)
A Siderurgica Latina Martin SpA (SLM) é condenada nas despesas no processo C-505/15 P.
(1) JO C 406 de 07.12.2015
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