Processo C-501/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de outubro de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) / Cactus SA, Isabel Del Rio Rodríguez «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Marca figurativa com os elementos nominativos “CACTUS OF PEACE CACTUS DE LA PAZ” — Oposição do titular das marcas nominativa e figurativa da União Europeia com o elemento nominativo “Cactus” — Classificação de Nice — Artigo 28.o — Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a) — Utilização séria da marca sob uma forma abreviada»
C4122017PT610120171011PT00106161
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de outubro de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) / Cactus SA, Isabel Del Rio Rodríguez
(Processo C-501/15 P) ( 1 )
««Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Marca figurativa com os elementos nominativos “CACTUS OF PEACE CACTUS DE LA PAZ” — Oposição do titular das marcas nominativa e figurativa da União Europeia com o elemento nominativo “Cactus” — Classificação de Nice — Artigo 28.o — Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a) — Utilização séria da marca sob uma forma abreviada»»2017/C 412/10Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outras partes no processo: Cactus SA (representante: K. Manhaeve, avocate), Isabel Del Rio Rodríguez
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas.
( 1 ) JO C 414, de 14.12.2015.
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