3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Reino de Espanha/Comissão Europeia
(Processo C-506/15 P) (1)
((Recurso - Fundos europeus agrícolas para o desenvolvimento rural (Feader) - Despesas excluídas do financiamento da União Europeia - Regulamentos (CE) n.o 1698/2005 (CE) n.o 1975/2006 e (CE) n.o 796/2004 - Medidas de apoio ao desenvolvimento rural - Zonas de handicap natural - Controlos no local - Coeficiente de densidade pecuária - Contagem dos animais))
(2017/C 104/27)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. A. Sampol Pucurull, agente)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: I. Galindo Martín e G. von Rintelen, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: República Francesa (representantes: D. Colas e A. Daly, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
3)
A República Francesa suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 381 de 16.11.2015.
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