26.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de abril de 2017 — Akzo Nobel NV, Akzo Nobel Chemicals GmbH, Akzo Nobel Chemicals BV/Akcros Chemicals Ltd, Comissão Europeia
(Processo C-516/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados europeus dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores térmicos ESBO/ésteres - Fixação de preços, repartição dos mercados e troca de informações comerciais sensíveis - Imputabilidade à sociedade-mãe da conduta ilícita das filiais - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 25.o, n.o 1 - Prescrição em matéria de aplicação de sanções às filiais - Efeitos sobre a situação jurídica da sociedade-mãe))
(2017/C 202/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Akzo Nobel NV, Akzo Nobel Chemicals GmbH, Akzo Nobel Chemicals BV (representantes: C. Swaak e R. Wesseling, advocaten)
Outras partes no processo: Akcros Chemicals Ltd, Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e P. Rossi, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Akzo Nobel NV, a Akzo Nobel Chemicals GmbH e a Akzo Nobel Chemicals BV são condenadas nas despesas.
(1) JO C 406, de 7.12.2015.
Full & Egal Universal Law Academy