14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/24
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de setembro de 2016 — Trafilerie Meridionali SpA/Comissão Europeia
(Processo C-519/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Coimas - Cálculo do montante das coimas - Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas - Ponto 35 - Competência de plena jurisdição - Dever de fundamentação - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Direito a um recurso efetivo num prazo razoável»)
(2016/C 419/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Trafilerie Meridionali SpA (representantes: P. Ferrari e G. Lamicela, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, G. Conte e P. Rossi, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Trafilerie Meridionali SpA é condenada nas despesas.
(1) JO 2015, C 406, de 7.12.2015.
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