26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 20 de dezembro de 2017 — Reino de Espanha / Conselho da União Europeia
(Processo C-521/15) (1)
(«Recurso de anulação - Decisão de Execução (UE) 2015/1289 - Aplicação de uma multa a um Estado-Membro no âmbito da supervisão económica e orçamental da Zona Euro - Manipulação de dados estatísticos relativos ao défice do Estado-Membro em causa - Competência judiciária - Regulamento (UE) n.o 1173/2011 - Artigo 8.o, n.os 1 e 3 - Decisão Delegada 2012/678/UE - Artigo 2.o, n.os 1 e 3, bem como artigo 14.o, n.o 2 - Regulamento (CE) n.o 479/2009 - Artigo 3.o, n.o 1, artigo 8.o, n.o 1, bem como artigos 11.o e 11.o-a - Direitos de defesa - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 41.o, n.o 1 - Direito a uma boa administração - Artigos 121.o, 126.o e 136.o TFUE - Protocolo n.o 12 sobre o procedimento relativo aos défices excessivos - Materialidade da infração - Deturpação de dados - Determinação da multa - Princípio da não retroatividade das disposições penais»)
(2018/C 072/03)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: A. Gavela Llopis, A. Rubio González e A. Sampol Pucurull, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: E. Dumitriu-Segnana, A. F. Jensen e A. de Gregorio Merino, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz, J.-P. Keppenne, M. Clausen e F. Simonetti, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino de Espanha é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 406, de 7.12.2015.
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